1. As Regras de Conduta (Arts. 771 a 777)
A execução não é terra sem lei. O juiz é o árbitro e ele tem poderes para garantir que o jogo seja limpo.
- O Poder do Juiz (Art. 772 e 773): O juiz pode chamar as partes para conversar, pedir documentos para qualquer pessoa (bancos, empresas) e até quebrar sigilos para achar dinheiro escondido.
- Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (Art. 774): É o "cartão vermelho" da execução. Se o devedor tentar esconder bens (fraude), mentir para o juiz, atrapalhar o oficial de justiça ou se recusar a dizer onde está o seu dinheiro, ele toma uma multa pesada (até 20% do valor da dívida), que vai direto para o bolso do credor.
- Desistência (Art. 775): O credor pode desistir da cobrança a qualquer momento. Afinal, se ele percebe que o devedor não tem um centavo furado, não vale a pena gastar com advogado e custas do processo.
2. Quem joga e Onde joga (Partes e Competência - Arts. 778 a 782)
- Quem pode cobrar? (Art. 778): O credor original, os herdeiros dele (se ele morrer) ou alguém que comprou a dívida (cessionário).
- Quem pode ser cobrado? (Art. 779): O devedor principal, os herdeiros dele (até o limite da herança), o fiador (que assinou o contrato junto) ou a empresa que assumiu a dívida.
- Onde o processo acontece? (Art. 781): A regra geral é facilitar para o credor. Ele pode processar o devedor na cidade onde o devedor mora, na cidade que está escrita no contrato (foro de eleição) ou na cidade onde o devedor tem bens.
- O "Nome Sujo" (Art. 782, §3º): O juiz pode mandar colocar o nome do devedor no SPC/Serasa (cadastro de inadimplentes) logo no começo do processo.
3. O "Ingresso" para o Jogo: O Título Executivo (Arts. 783 a 788)
Você não pode entrar com uma execução só porque "acha" que alguém te deve. Você precisa do "ingresso", que é o Título Executivo Extrajudicial.
- A Regra de Ouro (Art. 783): A dívida tem que ser:
- Certa: Não há dúvida de que ela existe (tem um contrato assinado).
- Líquida: Dá para saber exatamente o valor (ou calcular com uma conta simples de matemática).
- Exigível: O prazo para pagar já venceu.
- O que é Título Extrajudicial? (Art. 784): A lei faz uma lista VIP de documentos que têm força de lei. Os mais comuns são:
- Cheque, nota promissória e duplicata.
- Contrato assinado pelo devedor e por 2 testemunhas (isso é muito importante na prática!).
- Contrato de aluguel e taxas de condomínio (não precisa de testemunha).
- Dívida Ativa do Governo (impostos não pagos).
4. Quem paga a conta? (Responsabilidade Patrimonial - Arts. 789 a 796)
Aqui está o coração da execução: o devedor responde com o próprio bolso, não com o próprio corpo (não existe prisão por dívida no Brasil, exceto pensão alimentícia).
- A Regra Geral (Art. 789): O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros. Se ele não tem nada hoje, mas ganhar na loteria amanhã, o dinheiro vai para pagar a dívida.
- A Fraude à Execução (Art. 792): Essa é a parte que mais dá dor de cabeça. Se o devedor já está sendo processado e resolve vender a casa dele para um "laranja" ou para um parente só para o juiz não penhorar, a lei diz que essa venda é ineficaz (não vale nada para o credor). O juiz vai penhorar a casa mesmo que ela já esteja no nome de outra pessoa.
- Atenção: Quem compra um imóvel tem a obrigação de tirar certidões para ver se o vendedor não está sendo processado. Se comprar sem olhar, pode perder o imóvel.
- O Fiador (Art. 794): Se o fiador for cobrado, ele tem o "benefício de ordem". Ele pode dizer ao juiz: "Espera aí, o devedor principal tem um carro na garagem. Penhora o carro dele primeiro, depois você vem atrás das minhas coisas".
- Os Sócios da Empresa (Art. 795): A regra é que os bens da empresa não se misturam com os bens dos donos. Mas, se houver fraude ou confusão patrimonial, o juiz pode "rasgar" o CNPJ (Desconsideração da Personalidade Jurídica) e pegar o dinheiro da conta pessoal dos sócios.
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