Fase 1: A Preparação e o Início do Jogo (Arts. 799 a 805)
Você tem um cheque sem fundo, uma nota promissória ou um contrato de aluguel não pago (isso é o título extrajudicial). Você não precisa provar que a pessoa te deve; a lei já acredita no documento. Você só quer receber.
- A Burocracia Inicial (Art. 799): O credor (exequente) tem que avisar todo mundo que possa ter interesse nos bens do devedor. Exemplo: Se o devedor tem um apartamento financiado, o banco precisa ser avisado de que você quer penhorar aquele apartamento.
- A Citação (Art. 802 e 829): O juiz manda o oficial de justiça bater na porta do devedor (executado) e dizer: "Você tem 3 dias para pagar a dívida".
- O Princípio da Menor Onerosidade (Art. 805): A execução tem que ser feita do jeito que menos prejudique o devedor. Exemplo: Se ele tem dinheiro na conta e um carro de trabalho, o juiz vai preferir pegar o dinheiro para não tirar o ganha-pão dele.
Fase 2: A Caça aos Bens (Penhora e Avaliação - Arts. 831 a 875)
O devedor não pagou nos 3 dias. Agora começa a busca pelo patrimônio dele.
- O que NÃO pode ser pego (Art. 833 - Impenhorabilidade): A lei protege o mínimo para a pessoa sobreviver. Não pode penhorar:
- A casa onde a família mora (bem de família).
- O salário, aposentadoria ou pensão (salvo para pagar pensão alimentícia).
- As ferramentas de trabalho (o computador do programador, o trator do pequeno agricultor).
- A poupança até 40 salários mínimos.
- A Ordem de Preferência (Art. 835): O juiz não sai pegando qualquer coisa. A prioridade número 1 é Dinheiro (na conta bancária). Se não tiver, vai para veículos, depois imóveis, etc.
- O Bloqueio Online (Art. 854): É o famoso "Bacenjud" (hoje Sisbajud). O juiz aperta um botão e congela o dinheiro direto na conta do devedor, de surpresa, para ele não ter tempo de esconder.
- A Avaliação (Art. 870): Achou um carro? O oficial de justiça vai dizer quanto ele vale no mercado, para não ser vendido a preço de banana.
Fase 3: Transformando Bens em Dinheiro (Expropriação - Arts. 876 a 903)
O bem foi penhorado e avaliado. Agora precisamos transformar isso em dinheiro para pagar o credor. Existem três caminhos:
- Adjudicação (Art. 876): É o caminho mais rápido. O próprio credor diz: "O devedor me deve 50 mil. O carro dele foi avaliado em 50 mil. Eu fico com o carro e a dívida está paga".
- Alienação por Iniciativa Particular (Art. 880): O credor contrata um corretor de imóveis ou leiloeiro para vender o bem no mercado normal, tentando conseguir um preço melhor.
- Leilão Judicial (Art. 881): O bem vai a leilão (geralmente online).
- A Regra do Preço Vil (Art. 891): O bem não pode ser vendido por menos de 50% do valor da avaliação. Se o carro vale 50 mil, o lance mínimo é 25 mil.
Fase 4: A Defesa do Devedor (Embargos à Execução - Arts. 914 a 920)
O devedor não fica de mãos atadas. Ele pode se defender através dos Embargos à Execução.
- Como funciona (Art. 914): É como se fosse um "processo novo" que corre grudado na execução. O devedor tem 15 dias para apresentar sua defesa.
- O que ele pode alegar? (Art. 917): Ele pode dizer que a dívida já foi paga, que o valor cobrado está errado (excesso de execução), que o bem penhorado é impenhorável (ex: penhoraram o salário dele), etc.
- A Execução para? (Art. 919): A regra é NÃO. A execução continua correndo. O juiz só paralisa a execução se o devedor provar que tem razão e se ele já tiver deixado um bem como garantia (caução).
- O "Acordo" Legal (Art. 916): Se o devedor reconhece a dívida, ele pode depositar 30% do valor à vista e pedir para parcelar o resto em 6 vezes. Se ele fizer isso, ele abre mão de se defender.
Fase 5: O Fim do Jogo (Suspensão e Extinção - Arts. 921 a 925)
- Suspensão (Art. 921): O jogo "pausa". Isso acontece muito quando o oficial de justiça não acha o devedor ou não acha nenhum bem no nome dele. O processo fica suspenso por 1 ano. Se depois disso não achar nada, começa a contar a "prescrição intercorrente" (o prazo para a dívida morrer de velhice dentro do processo).
- Extinção (Art. 924): O jogo acaba (Game Over). Isso acontece quando:
- A dívida é totalmente paga.
- O credor perdoa a dívida.
- Ocorre a prescrição (o tempo passou e o credor não foi atrás).
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