LIVRO III
Os Personagens do Jogo
(Sujeitos do Processo)
Para que uma partida aconteça,
precisamos de jogadores, técnicos, árbitros e, às vezes, até de convidados
especiais. Na Justiça, chamamos essas pessoas de "Sujeitos do
Processo". Vamos entender o papel de cada um.
CAPÍTULO I
Quem Pode Entrar em Campo?
(Capacidade Processual)
Artigos 70 a 76: O
"RG" para Processar
- No dia a dia: Em regra, qualquer pessoa viva
pode entrar com um processo. Mas, assim como uma criança não pode assinar
um contrato de aluguel sozinha, ela também não pode ir ao juiz sozinha.
Ela precisa ser representada pelos pais ou responsáveis.
- E as empresas e prefeituras? Como uma
empresa não tem corpo físico para sentar na cadeira do tribunal, ela é
representada pelo seu diretor. O município é representado pelo prefeito ou
procurador, e o condomínio pelo síndico.
- A regra do casal (Art. 73): Se você é casado
(exceto com separação total de bens) e quer processar alguém por causa de
um imóvel (uma casa, um terreno), você precisa da assinatura do seu marido
ou esposa concordando com o processo. Se o parceiro disser "não"
só de birra, o juiz pode suprir essa assinatura.
CAPÍTULO II
Fair Play e Cartões Vermelhos
(Deveres e Má-Fé)
Artigos 77 e 78: As Regras de
Boa Educação
- No dia a dia: O processo não é terra sem
lei. Você tem o dever de falar a verdade, não inventar provas falsas, não
enrolar o andamento do caso e não xingar a outra pessoa ou o juiz nos
documentos. Se você esconder o seu endereço de propósito só para não
receber a intimação, o juiz pode te dar uma bronca oficial (ato
atentatório à dignidade da justiça) e aplicar uma multa pesada.
Artigos 79 a 81: O Cartão
Vermelho (Litigância de Má-Fé)
- No dia a dia: Sabe aquele jogador que se
joga na área fingindo que sofreu pênalti só para enganar o juiz? Na
Justiça, isso se chama "Litigância de Má-Fé". Se você mentir
descaradamente, usar o processo para dar um golpe ou ficar recorrendo só
para atrasar o pagamento de uma dívida, o juiz vai te dar um "cartão
vermelho" em forma de multa (que vai de 1% a 10% do valor do
processo), além de te obrigar a pagar os prejuízos da outra pessoa.
CAPÍTULO III
Quem Paga a Conta? (Despesas e
Justiça Gratuita)
Artigos 82 a 97: A Regra do
"Quem Perde, Paga"
- No dia a dia: Entrar na Justiça tem um custo
(taxas do fórum, pagamento de peritos, etc.). A regra é: você paga as
taxas para o jogo começar. Mas, no final, quem perde o processo tem que
devolver todo o dinheiro que o vencedor gastou.
- Honorários de Sucumbência (Art. 85): Além de
devolver as taxas, quem perde tem que pagar o advogado de quem ganhou. É
como se o juiz dissesse: "Você estava errado, fez a outra pessoa
gastar com advogado à toa, então agora você paga a conta dele".
Esse valor geralmente varia de 10% a 20% do valor da condenação.
Artigos 98 a 102: O
"Passe Livre" (Justiça Gratuita)
- No dia a dia: E se você for pobre e não
tiver dinheiro para pagar as taxas do fórum ou o advogado do vencedor caso
perca? A lei garante o "Passe Livre" (Gratuidade da Justiça). Se
você provar que o dinheiro do processo vai faltar para a comida da sua
família, o Estado banca as custas. Mas cuidado: se você mentir que é pobre
e o juiz descobrir, a multa é gigantesca (até 10 vezes o valor das
custas).
CAPÍTULO IV
O Técnico do Time (Os
Advogados)
Artigos 103 a 107: O
Passaporte VIP
- No dia a dia: Você não pode simplesmente
entrar no tribunal e começar a falar com o juiz. Você precisa de um
"técnico" autorizado: o advogado (que tem a carteirinha da OAB).
Para que ele fale em seu nome, você assina um documento chamado Procuração.
É como dar a chave do seu carro para ele dirigir. Com essa procuração, o
advogado tem o direito de ver o processo, tirar cópias e te defender com
unhas e dentes.
Artigos 108 a 112: Troca de
Jogadores e Técnicos
- No dia a dia: Se alguém morre no meio do
processo, o jogo não acaba; os herdeiros entram no lugar. Se você brigar
com seu advogado, pode demiti-lo, mas tem que colocar outro no lugar na
mesma hora. Se o advogado quiser sair do caso, ele tem que te avisar e
continuar cuidando de tudo por 10 dias para você não ficar desamparado.
CAPÍTULO V
O Trabalho em Grupo
(Litisconsórcio)
Artigos 113 a 118: Processando
em Bando
- No dia a dia: Imagine que um ônibus bateu e
machucou 5 passageiros. Em vez de cada um abrir um processo separado
contra a empresa de ônibus, os 5 podem se juntar e abrir um processo só.
Isso se chama Litisconsórcio (várias pessoas do mesmo lado da
briga). Fica mais barato, mais rápido e evita que o juiz dê uma decisão
diferente para cada passageiro.
CAPÍTULO VI
Os Convidados e os Penetras
(Intervenção de Terceiros)
Às vezes, uma briga entre duas
pessoas acaba respingando em uma terceira. A lei permite que essa terceira
pessoa entre no processo. Veja como:
Artigos 119 a 124: O Amigo que
Ajuda (Assistência)
- No dia a dia: Você aluga um apartamento e o
dono do imóvel está sendo processado por alguém que diz ser o verdadeiro
dono. Se o seu locador perder, você é despejado. Então, você entra no
processo como "Assistente" para ajudar o seu locador a ganhar,
porque a vitória dele garante a sua paz.
Artigos 125 a 129: "A
Culpa não é Minha, é Dele!" (Denunciação da Lide)
- No dia a dia: Você bateu o carro e a vítima
te processou. Você tem seguro. O que você faz? Você "puxa" a
seguradora para dentro do processo e diz ao juiz: "Se eu for
condenado a pagar, a seguradora tem que me reembolsar".
Artigos 130 a 132: "Se eu
afundar, você afunda junto" (Chamamento ao Processo)
- No dia a dia: Você foi fiador do seu cunhado
no aluguel. Ele não pagou e a imobiliária processou só você. Você pode
"chamar ao processo" o seu cunhado (o verdadeiro devedor) para
que o juiz condene ele a te pagar tudo o que você gastar com a
imobiliária.
CAPÍTULO VII
Tirando a Máscara da Empresa
(Desconsideração da Personalidade Jurídica)
Artigos 133 a 137: Quebrando a
Parede
- No dia a dia: Imagine que você processa uma
empresa que te deve R$ 50 mil. Você ganha, mas descobre que a conta da
empresa está zerada. Porém, o dono da empresa está andando de Ferrari e
comprando mansões com o dinheiro que deveria estar na empresa.
- O que a lei faz: A lei cria um
"incidente" (um pedido especial) para que o juiz quebre a parede
de proteção que separa o dinheiro da empresa do dinheiro do dono. Se ficar
provado que o dono usou a empresa para dar golpes (desvio de finalidade ou
confusão patrimonial), o juiz "tira a máscara" da empresa e
manda penhorar a Ferrari do dono para pagar a sua dívida
CAPÍTULO VIII
O Especialista Convidado
(Amicus Curiae)
Artigo 138: O "Amigo da
Corte"
- No dia a dia: Às vezes, o juiz tem que
decidir algo muito complexo que afeta a sociedade inteira (como uma regra
sobre internet, meio ambiente ou saúde pública). Como o juiz entende de
leis, mas não de ciência ou tecnologia, ele pode convidar um especialista
(uma ONG, uma universidade ou um instituto) para dar uma opinião técnica
no processo. Esse convidado é chamado de Amicus Curiae (Amigo da
Corte). Ele não ganha nem perde nada, só está lá para "dar uma
luz" e ajudar o juiz a tomar a melhor decisão.
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