Imagine uma mulher grávida. Para a família, aquele bebê já é uma pessoa cheia de vida. Mas e para a lei? Quando é que ganhamos o "crachá" de cidadão com direitos e deveres? O Código Civil diz que a nossa personalidade civil (ou seja, a nossa capacidade de ter direitos e obrigações) "começa do nascimento com vida". Respirou, nasceu vivo? Pronto, você já é uma pessoa para o Direito Civil.
Mas a lei é protetora. Ela diz que, mesmo antes
de nascer (desde a concepção), os direitos do bebê (o nascituro) já estão
garantidos. Por exemplo: se o pai falecer durante a gravidez, o bebê que ainda
vai nascer já tem seus direitos de herança protegidos (Art.1.798 a 1.800 do CC).
Ainda segundo decisão do Superior Tribunal de
Justiça, o bebê que ainda não nasceu tem direito até mesmo a receber
indenização por danos morais pela morte do pai (REsp 1.170.239, Min. Marco
Buzzi, j. 21.5.13). Ele pode, inclusive, receber doação, de acordo com o art.
542 do CC. Também tem direito à nomeação de curador, caso o pai tenha falecido
e a mãe não possa exercer o poder familiar (art. 1.779 do CC).
E se a criança “nasce morta”? Ela ainda possui
alguns direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura, segundo
enunciado do CEJ.
Se a criança morrer em um acidente de carro, os
pais têm direito a receber indenização por danos pessoais relativa ao seguro
obrigatório DPVAT (REsp 1.120.676, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.12.10,
com um voto vencido, DJe 04.02.11).
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